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Prazo de 60 dias
Terça-feira, 05 de Outubro de 2010

O eleitor que não pôde votar no último domingo e nem justificou sua ausência em um dos postos montados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem 60 dias para apresentar seu requerimento de justificativa eleitoral. Segundo informações do TSE, o requerimento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, e deve ser enviado pessoalmente ou pelos Correios. A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

O TSE lembra que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. Exceção apenas para eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.

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