Continua, em Aparecida, a votação para os presidentes das Comissões Episcopais da CNBB. As 12 Comissões terão seus presidentes eleitos até sexta-feira, 13 de maio quando será encerrada a Assembleia Geral dos Bispos do Brasil.
Na noite de quarta-feira, 11 de maio, o Arcebispo de Vitória Dom Luiz Mancilha Vilela, foi um dos entrevistados no Programa Tribuna Independente da Rede Vida de Televisão. Dom Luiz juntamente com Dom João Bosco e Dom Itamar responderam a perguntas sobre formação de padres. Os três bispos acentuaram a importância de cultivar a intimidade com Jesus como o aspecto principal da formação. A maior dificuldade consideraram ser a passagem do seminário para a administração de uma paróquia e o equilibrio humano e espiritual.
A polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a união estável civil para casais homosexuais foi objeto de debate na 49ª Assembleia Geral da CNBB. A opinião dos Bispos apontou um novo viéis ainda pouco debatido pela sociedade. leia abaixo a nota na íntegra.
A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil divulgou uma nota nesta quarta-feira, durante coletiva de imprensa sobre mais um dia de trabalhos da 49ª Assembleia Geral do episcopado, comentando o recente reconhecimento da união estável civil também para casais homossexuais por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta corte brasileira. Na nota, assinada pelo presidente da CNBB Dom Geraldo Lyrio Rocha, pelo vice-presidente Dom Luiz Soares Vieira, e pelo secretário-geral Dom Dimas Lara Barbosa, a CNBB "reafirma o princípio da instituição familiar" e diz que "o matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural". Para o episcopado brasileiro, "a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas" e deve ser preservada. Os bispos enfatizam que as uniões estáveis homossexuais não podem ser equiparadas à família, "que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos". A CNBB ressalta, no entanto, ser contra todo tipo de discriminação e violência. "As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração", continua o comunicado. A nota critica ainda que a decisão sobre o tema tenha sido tomada pelo STF, e não pelo Congresso Nacional, onde, segundo o episcopado, seria o foro adequado para tal. "Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal". Veja a seguir a íntegra do comunicado da CNBB: "Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família. A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas. As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358). As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado. É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política. A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa. Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família". Aparecida (SP), 11 de maio de 2011 Dom Geraldo Lyrio Rocha, Presidente da CNBB, Arcebispo de Mariana - MG Dom Luiz Soares Vieira, Vice Presidente da CNBB, Arcebispo de Manaus - AM Dom Dimas Lara Barbosa, Secretário Geral da CNBB
Somente respondendo a pergunta do título da matéria, é competência do Supremo Tribunal Federal (STF) guardar e interpretar a Constituição Federal, assim, tendo em vista que a controvérsia da união estável se encontra na Constituição, nos parágrafos do artigo 226, o STF tem competência para exarar tais decisões na Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), dentre os demais meios de controle de constitucionalidade. O reconhecimento da união estável entre homossexuais feito no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, apresentada em 2008, e outro feito pela Procuradoria-Geral da República, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 de 2009. Quanto a união estável de homossexuais, devemos acolhê-los sempre, como a todo e qualquer ser humano, filho de Deus, mas nos mantendo incólumes no ensino da Verdade e na defesa da família, como o próprio José defendeu a Família de Nazaré.
JONATAN ROCHA DO NASCIMENTO, enviado em 13/05/2011 15:13:14

