No dia 02 de julho de 2021, a Irmã Heloisa Helena, que faz parte da Congregação Irmãs Dimesse Filhas de Maria Imaculada, renovou seus votos simples durante a Missa Votiva ao Sagrado Coração de Jesus, presidida pelo pároco, Padre Abel de Andrade.
Irmã Heloísa já renovou os votos por quatro vezes seus votos. Após cinco anos de renovação ela poderá fazer os votos perpétuos. Os votos perpétuos é um compromisso que a pessoa assume publicamente com Deus, e também com a Congregação, assumindo ser irmã por toda a vida. As Irmãs Rosilene e Sueli, que também estavam presentes, já fizeram os votos perpétuos há treze anos e os renovaram.
Os votos têm como finalidade proporcionar a consagrada uma ruptura com todos os condicionamentos humanos, sejam eles pessoais, culturais ou até mesmo ideológicos, sendo autêntica no anúncio do Evangelho. Por sua vez, eles são determinantes na vida missionária da consagrada, pois, através deles, as amarras que impedem de servir com amor aos irmãos são rompidas. Eles expressam um gesto de total liberdade e disponibilidade. Entenda um pouco mais sobre eles:
VOTO DE POBREZA
A pobreza evangélica significa a maturidade em adequar os bens materiais em prol da missão evangelizadora, de modo que o (a) consagrado (a) se qualifica na solidariedade para com o próximo.
VOTO DE OBEDIÊNCIA
A obediência visa a maturidade plena do (a) religioso (a), tornando-o dócil à inspiração do Espírito é capaz de renunciar às suas vontades personalíssimas.
VOTO DE CASTIDADE
A castidade, entendida por alguns como a simples renúncia ao matrimônio, significa oferecer a Deus o holocausto de nossos desejos corpóreos. Ela tem como finalidade proporcionar ao (à) religioso (a) a liberdade dos afetos, possibilitando-lhe o estabelecimento de relações maduras e centradas para além do desejo puramente sexual.
Qual a diferença entre votos temporários e votos perpétuos?
Pela profissão religiosa temporária, também chamada de tempo de prova, o(a) candidato(a) se torna um(a) religioso(a) e estabelece um vínculo jurídico com o Instituto religioso. No entanto, essa profissão é chamada de temporária, porque o(a) religioso(a) permanece ainda no processo formativo, tendo que renovar todos os anos o seu compromisso (Cân 722 §2). Por sua vez, o tempo da profissão temporária é relativo a cada caso, não podendo ser inferior a cinco anos (Cân 723 §2). Trata-se de um tempo de experiência, no qual o(a) religioso(a) busca cultivar e aprofundar a sua vocação através do amadurecimento como pessoa humana e cristã, na vivência cotidiana do carisma de seu Instituto, tendo em vista o discernimento para a consagração definitiva (perpétua). [Fonte: A12]
A cada ano, após o retiro anual, as irmãs renovam o compromisso de continuar vivendo os votos, que são pobreza, castidade e obediência. A congregação religiosa da qual elas fazem parte, foi fundada em 1579 por Fr. Antonio Pagani (OFM) e chegou ao Brasil em 1976. Além da nossa paróquia (Vila Velha-ES), elas estão presentes também em Sooretama (ES), Duque de Caxias (RJ), Pesqueira (PE) e Fazenda Nova (PE). Reveja este momento de renovação clicando aqui.