
A função do Chanceler diocesano, na igreja católica, não é muito conhecida pelos fiéis, mas é um cargo obrigatório dentro da Igreja, previsto pelo CDC – Código de Direito Canônico (cânones 482 a 491).
E o que faz um Chanceler?
O Chanceler é um notário e um secretário da Cúria. Sua função principal é redigir e despachar documentos, como nomeações, provisões, decretos, portarias e atas, autorizações, licenças de proibições e impedimentos matrimoniais, cartas e atas de ordenação etc., todos com efeito jurídico-canônico. Para que sejam válidos, esses atos precisam ser assinados tanto pelo Bispo (ou pelo vigário geral) quanto pelo Chanceler. Também é responsável pela correspondência oficial do Bispo diocesano.
O Chanceler pode ser padre, diácono, religioso ou leigo, tanto homem quanto mulher, supondo-se, naturalmente que seja pessoa acima de qualquer suspeita. No entanto, quando a questão trata da reputação de um sacerdote, o CDC prevê que o Chanceler seja um outro sacerdote.
Nome: Wilson Correia Pinto De Aragão Filho
Titulo: Prof. De Engenharia Elétrica Aposentado Da UFES.
Esposa: Tânia G. M. de Aragão.