Arquidiocese de Vitória tem 76 párocos e 14 administradores paroquiais

10 novembro, 2020

Entre as 90 paróquias que pertencem à Arquidiocese de Vitória estão 76 padres nomeados párocos e 14 padres administradores paroquiais. E você sabe qual é a diferença entre as duas funções? Segundo o Código de Direito Canônico, os dois sacerdotes estão à frente das paróquias como cooperadores do Bispo Diocesano nas questões pastorais e administrativas e a distinção entre os dois é a estabilidade no cargo.

Padre Hadeleon Santana é especialista em Direito Canônico e detalha que de acordo com o Cân. 522 “importa que o pároco seja nomeado por tempo indeterminado. Ele só pode ser nomeado pelo Bispo Diocesano por tempo determinado se isso for admitido por decreto e pela Conferência dos Bispos, que é o nosso caso. Já o administrador paroquial tem essa função mais instável. Ele é nomeado para resolver, ajustar, cuidar daquela paróquia por um tempo curto, que não tem um prazo determinado para isso. O bispo precisou, então coloca este padre naquela paróquia até que seja nomeado um pároco”.

O Compêndio do Vaticano II diz que nem sempre o bispo na sua Igreja pode estar pessoalmente à frente de todo rebanho. Por isso ele precisa organizar as comunidades dos fiéis. Entre elas se sobressaem as paróquias as quais confia um pastor local chamado de pároco. Este possui um poder ordinário, porém subordinado. Não é possível se ‘candidatar’ a função de pároco, pois este é escolhido pelo bispo que identifica as qualidades requeridas para o cuidado pastoral de um padre.

“Quando ele é nomeado, o bispo já faz ali um exame e aprova que ele tenha condições para exercer suas obrigações. Também é constatado sua idoneidade e o espírito de penitência, caridade e abertura que possui”, destaca padre Hadeleon.  

O presbítero reitera que tem sido uma prática dos bispos colocarem os padres que estão em Ad Experimentum como administradores paroquiais e essa é uma prática na Arquidiocese de Vitória: “como o padre está fazendo um tempo razoável de experiência na Arquidiocese, ele não pode assumir o ofício de pároco por não ter essa estabilidade. O administrador paroquial pode ser removido a qualquer momento, já o pároco tem uma certa continuidade. Porém, nada é rígido na Igreja.”

Tempo do pároco em uma paróquia

“A Conferência Nacional dos Bispos no Brasil definiu que havendo razão justa o Bispo Diocesano pode nomear párocos por período determinado, não inferior a 6 anos e este tempo sempre é renovável. Com isso a CNBB determina e dá essa autoridade ao Bispo de colocar um prazo na provisão do padre que é de 6 anos à frente de uma paróquia, podendo ser menos ou prorrogada para mais tempo”.

Missão

“O pároco tem uma missão grande sobretudo de presidir aquela comunidade paroquial para não deixar que ela se torne acéfala. Ele deve indicar os caminhos sem substituir os membros do rebanho. Chamar, guiar, coordenar, congregar, mas não impedir a criatividade. Descobrir os dons dos membros da comunidade e dar a eles suas responsabilidades na comunhão do corpo místico da igreja. O pároco também é o educador da Fé, que garante a formação dos membros da comunidade, dando apoio de modo especial aqueles que são os responsáveis pelos diversos serviços e ele é o representante de Cristo na presidência daquela comunidade. A quem cabe a missão de garantir a presença de Jesus Ressuscitado no meio do seu povo”.

Obrigações

“O pároco desempenha a serviço da comunidade as funções de ensinar, santificar e governar com a colaboração dos outros presbíteros, diáconos e leigos. No entanto, essa ação pode ser considerada como uma parte da pastoral que se trata de uma cooperação. As faculdades próprias do pároco no fórum interno é ouvir as confissões. No fórum externo são as realidades dos outros sacramentos. O pároco deve praticar também os atos administrativos necessários, representar os negócios jurídicos e administrar os bens das paróquias e por isso ele deve conhecer os direitos e deveres próprios uns dos outros. Ele tem a obrigação de promover a santidade dos fiéis através do anúncio da palavra, da eucaristia, da penitência e dos outros sacramentos. Também deve exercer outras funções como administrar o batismo, a confirmação em casos de perigo de morte, assistir ao matrimônio, abençoar as núpcias, celebrar os funerais, fazer procissões e bênçãos solenes.”

Escolha de pároco em Comunidades Religiosas

“Não há distinção entre um pároco diocesano e o pároco religioso. Eles vão ter as mesmas obrigações. A diferença está apenas na escolha: o pároco diocesano é chamado e escolhido pelo Bispo ou Arcebispo. Já o religioso, é escolhido pelo seu superior que é o Provincial ou Superior Geral, que comunica ao bispo da diocese onde a paróquia está inserida, o nome desse padre e o bispo fará a provisão canônica para ele assumir aquela paróquia.”      

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