As propostas podem ser enviadas de 19 de maio a 31 de outubro de 2021e é necessário fazer o cadastro no site do Fundo Nacional https://fns.cnbb.org.br/fundo/informativo/index. Para cadastrar é necessário enviar também o projeto detalhado e a documentação: CNPJ, conta corrente jurídica e carta de recomendação. Veja o edital na íntegra clicando aqui: (AQUI)
Para inscrever os projetos e ações precisam atender a alguns critérios. Veja quais os critérios no texto divulgado no site da CNBB:
Neste ano, considerando-se a pandemia causada pelo novo coronavírus e as sequelas econômicas, os três eixos determinantes para o atendimento dos projetos ligam-se diretamente a questões emergenciais ligadas à segurança alimentar, geração de renda e à prevenção da pandemia, não sendo, portanto, atendidos projetos que não se enquadrem em um dos três:
1º eixo: auxílio a situações de insegurança alimentar: oferta de alimentos in natura e prontos a consumir, equipar cozinhas comunitárias e similares, apoios a hortas comunitárias, apoio à agricultura familiar, produção de material orgânico e aproveitamento de alimentação;
2º eixo: insumos para cuidados sanitários ligados à pandemia: aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos para usinas de produção de oxigênio, equipamentos para instituições de saúde e acolhimento a idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, centros de escuta e grupos de apoio psicológico a vítimas da pandemia, bem como apoio a situações de calamidades provocadas por incidentes climáticos como enchentes e ciclones, entre outros;
3º eixo: captação para a geração de renda: projetos voltados à inclusão produtiva e educacional, cooperativas de reciclagem, associações comunitárias para produção de artesanato, aquisição de utensílios e ferramentas para qualificação profissional e inclusão digital.
Princípios orientadores
Conforme o edital de 2021, podem enviar projetos para o FNS somente entidades sem fins lucrativos, tais como dioceses, paróquias, comunidades e outras organizações sociais que tenham finalidade essencialmente humanitária e social, com atenção para a proteção da vida, em especial das pessoas mais vulnerabilizadas. As entidades deverão estar com situação fiscal regular e plenamente adequadas ao ordenamento legislativo brasileiro.
Ainda segundo o edital, os projetos deverão apresentar caráter inovador e potencial multiplicador. Executar as ações no ano de 2021 ou, ao menos, iniciá-las, necessariamente, terminando em 31 de julho de 2022. Para participar do certame, é necessário o projeto contar com uma recomendação do bispo diocesano, pastor sinodal, presbitério, paróquia, ou igreja local que seja vinculada com a Campanha da Fraternidade Ecumênica (CFE 2021), entre outras recomendações.