Posicionamento contra decreto que enfraquece a mediação de conflitos fundiários no ES

15 maio, 2026

O Vicariato para Ação Social, Política e Ecumênica, ao lado de diversas pastorais e entidades parceiras, assinou a Nota Pública do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo (CEDH/ES) em repúdio ao Decreto nº 6414-R/2026, editado pelo Governo do Estado no último dia 13 de maio.

O decreto revoga o Decreto nº 5.155-R/2022 e reestrutura a política estadual de prevenção e mediação de conflitos fundiários, que são disputas que envolvem o acesso à terra, à moradia e ao território, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Para o CEDH/ES e os mais de cem signatários da nota, a mudança representa um grave retrocesso: ao transferir a condução desses conflitos da área de Direitos Humanos para a lógica da Segurança Pública, o governo estadual passa a tratar como caso de polícia aquilo que a Constituição Federal reconhece como questão social.

Uma mudança de paradigma com consequências reais

Conflitos fundiários não são simples disputas jurídicas. Por trás de cada reintegração de posse ou despejo coletivo há famílias, histórias de exclusão, déficit habitacional acumulado por décadas e comunidades inteiras, muitas vezes quilombolas, indígenas, agricultores familiares ou trabalhadores urbanos sem alternativa de moradia, que dependem de mediação qualificada, diálogo e proteção institucional.

A antiga Comissão Permanente de Conciliação e Acompanhamento dos Conflitos Fundiários (CPCACF), extinta pelo decreto, funcionava como um espaço plural: reunia órgãos de assistência social, habitação, meio ambiente, direitos humanos, Defensoria Pública, Ministério Público e sociedade civil. O novo modelo reduz drasticamente essa participação, tornando a presença da Defensoria e do Ministério Público uma “mera possibilidade eventual, condicionada a convite”, e excluindo o próprio Conselho Estadual de Direitos Humanos da composição permanente.

O que diz a Constituição e o que diz o decreto

A Constituição Federal é clara: a propriedade deve cumprir sua função social (arts. 5º, XXIII, e 170, III). O direito à moradia digna é garantia fundamental (art. 6º). A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III). Tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estabelecem que remoções e reintegrações de posse devem ocorrer apenas em caráter excepcional, com ampla mediação e proteção às populações vulneráveis.

O Supremo Tribunal Federal, especialmente no âmbito da ADPF 828, consolidou o entendimento de que conflitos fundiários coletivos exigem tratamento humanizado, interinstitucional e orientado à proteção da dignidade humana. O Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 510/2023, instituiu diretrizes nacionais que colocam a mediação e a participação ampliada no centro do tratamento desses conflitos.

O decreto estadual caminha na direção contrária a tudo isso.

CONFIRA AQUI A NOTA COMPLETA.

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