O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano do Espírito Santo tem sido procurado cada vez mais por pessoas que buscam a nulidade do matrimônio. Só neste período de pandemia do novo coronavírus, mais de 100 pedidos foram recebidos e aguardam na fila de espera para abertura do processo. Em 2019 foram protocoladas no Tribunal Eclesiástico 229 pedidos de nulidade do sacramento do matrimônio.
De acordo com à Notária do Tribunal Eclesiástico, Maria Cristina Barboza Leal, muitos procuram o processo de nulidade para voltar a receber os sacramentos da Igreja Católica, principalmente o sacramento da comunhão e do matrimônio. “Muitos deles desejam receber a comunhão. Eles procuram estar mais próximos dos ensinamentos da Igreja, participar da vida eclesial de forma mais ativa. Os olhos brilham quando eles recebem a certidão de nulidade e podem voltar a comungar”, destaca.
Ela explica que o processo de nulidade começa com o libelo, “petição”, como é chamado no Tribunal Eclesiástico. Através da qual o interessado se dirige por escrito ao Tribunal e expõe todos os detalhes do seu pedido de declaração de nulidade. É importante que neste primeiro contato, a parte demandante exponha todas as informações necessárias objetivamente. O libelo escrito pelo demandante deve detalhar toda a história do namoro, noivado, constância do casamento e a separação.
“Em qualquer período do matrimônio, as pessoas podem entrar com o processo de nulidade. Não existe um período de vigência para solicitar o pedido no tribunal, mesmo que já se tenha filhos ou a duração do casamento seja de muitos ou poucos anos. A pessoa pode dar entrada no Tribunal onde atualmente ela reside. ”, afirma Maria Cristina Barboza, notária do Tribunal Eclesiástico do Espírito Santo.
Após o interessado escrever o libelo e o mesmo ser aceito pelo Vigário Judicial, as próximas etapas são: o Vigário Judicial constitui o Colégio Judicante, mais o notário e o defensor do vínculo; contestação ou não da parte demandada; Decreto de formulação da dúvida; Decreto da fase instrutória (depoimentos das partes e suas testemunhas); Decreto publicação dos autos; Decreto conclusão da causa; Parecer do defensor do vínculo; Julgamento; Sentença final; Publicação da sentença às partes. Se o Tribunal de Primeira Instância declarar nulo o matrimônio e uma das partes não concordar, poderá recorrer ao Tribunal de Segunda Instância. O Tribunal de Segunda Instância da Província Eclesiástica do Espirito Santo é o Tribunal da Arquidiocese de Aparecida/SP. Se nenhuma das partes recorrer dar-se-á a certidão de homologação e anotação nos livros competentes de casamento e batizado das partes, concluindo assim todo o processo de nulidade matrimonial.
Devido ao período da pandemia da Covid-19, o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano do Espirito Santo restringiu o acesso do público e as audiências foram suspensas por tempo indeterminado de acordo com as orientações pastorais do Arcebispo de Vitória, Dom Dario Campos. Com isso, o atendimento passou a ser de 9h às 15h pelo telefone (27) 3025-6280. As pessoas podem deixar o contato para a lista de espera que está sendo organizada assim que o atendimento voltar a sua normalidade para dar entrada no processo, e através do telefone podem receber orientações de como proceder na abertura do processo de nulidade.
Nulo ou anulado?
“Nulidade significa declarar nulo, declarar que o ato está nulo em sua raiz. Diferente de anulação, que é tornar nulo ou inválido um ato válido. O matrimonio por exemplo não se torna nulo, ele nasce nulo no ato de sua celebração. ”, explica padre Hiller Stefanon.
De acordo com padre Hiller Stefanon, o Tribunal Eclesiástico não cancela o matrimônio, mas a partir do Código do Direito Canônico identifica e dá a sentença se o sacramento foi válido ou nulo. Ele aponta as principais causas de nulidade de acordo com o Código do Direito Canônico.
“Existem muitas causas de nulidade matrimonial por exemplo apresentadas no Tribunal Interdiocesano. Como: Incapacidade por natureza psíquica ou por imaturidade está no Canon 1095; Exclusão da prole no Canon 1096; Erro da pessoa ou de qualidade visada de pessoa no Canon 1097; Dolo no Canon 1098; Condição de futuro no Canon 1102, entre outras causas”, destaca padre Hiller Stefanon.
Estrutura do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano do Espirito Santo
O presidente do Tribunal Eclesiástico, padre Hiller Stefanon explica que o tribunal quando pertence a uma diocese ou arquidiocese está subordinado ao bispo (arcebispo). Ainda destaca que o Arcebispo de Vitória, Dom Frei Dario Campos é o Moderador do Tribunal Interdiocesano e de Apelação. “No Caso do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, ele não pertence somente ao arcebispo. Ele é interdiocesano pois está estruturado com outras dioceses, no caso, a Diocese de Colatina e a Diocese de São Mateus com seus bispos. Já alguns anos a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim vem estruturando o seu próprio Tribunal. Contudo, somos o Tribunal de Segunda Instância da Diocese de Cachoeiro e considerado de Apelação. ”, explica padre Hiller Stefanon.
Padre Hiller ainda destaca que o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano segue o que determina o Código do Direito Canônico, funcionando em todos os aspectos como tribunal para as causas jurídicas canônicas. E, não somente para causas de nulidade matrimonial.
Mais informações:
Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Vitória
Telefone: (27) 3025-6280
E-mail: [email protected]