O casamento católico é feito com todas as condições requeridas pela igreja. Por isso, deve durar a vida toda como é dito na Bíblia: “ não separe o homem o que Deus uniu”. Entretanto, se houver fortes razões para pensar que não foram cumpridos esses requisitos essenciais, qualquer um dos cônjuges pode recorrer ao Tribunal Eclesiástico da Igreja Católica para exame da causa, afim de averiguar a nulidade do seu matrimônio.
Para dar inicio ao Processo de declaração de nulidade, um ou ambos os cônjuges, deve procurar o Tribunal da Igreja de sua Arquidiocese ou Diocese e fazer uma consulta sobre o seu caso particular. É a melhor maneira de tirar qualquer dúvida e receber as devidas instruções. Orienta-se que entre em contato por telefone ou e-mail para agendamento.
O Processo começa com o libelo (ou petição), onde o interessado se dirige por escrito ao Tribunal e expõe com todos os detalhes o seu pedido de nulidade matrimonial. Todas as informações úteis devem ser colocadas ai.
Em qualquer época pode-se entrar com o Processo, mesmo que já se tenha filhos, ou tenha passado bastante tempo da separação.
O Tribunal Eclesiástico de Vitória do Espirito Santo compreende a Arquidiocese de Vitória/ES, Diocese de Colatina/ES e a Diocese de São Mateus/ES, para funcionamento em Grau de Primeira Instância e, em Grau de Segunda Instância com relação ao Tribunal Eclesiástico Diocesano de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Vitória do Espírito Santo funciona na Rua Soldado Abílio dos Santos, 47, Centro, Vitória/ES.
O atendimento ao público é feito, com agendamento prévio, no tel: (27) 3025-6280, de 2ª a 6ª feira, das 13:30h às 17:00h.
E-mail: [email protected]